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sexta-feira, 6 de março de 2009

STF DEVE DEFINIR REGRAS PARA SUBSTITUIÇÃO DE CASSADOS

Com a abertura da temporada de cassação de acusados de irregularidades na eleição de 2006, se intensificam as pressões para que o Judiciário mude a regra de substituição dos governadores que perdem o mandato por supostos abusos e compra de votos. Pelo entendimento atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em 15 dias cassou o tucano Cássio Cunha Lima (Paraíba) e o pedetista Jackson Lago (Maranhão), quando o governador cassado foi eleito no segundo turno, quem deve tomar posse no seu lugar é o segundo colocado. As dúvidas deverão ser dirimidas em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deve definir as regras a serem adotadas. Conforme os críticos, a interpretação de dar a vaga ao segundo colocado permite que o perdedor ganhe o mandato "no tapetão". Há um movimento para que o Judiciário, nesses casos, determine a realização de uma nova eleição - direta, se a cassação ocorrer nos dois primeiros anos de governo, e indireta, se for nos dois últimos. Desde 22 de novembro passado, dois dias após o TSE ter dado a primeira decisão favorável à cassação do mandato do então governador da Paraíba, tramita no STF uma ação na qual o PSDB contesta a posse do segundo colocado nos casos de perda de mandato. O partido sustenta a tese de que, se a maioria dos votos é anulada, deve ser realizada uma nova eleição. O PSDB alega que a ação tem o objetivo de defender "a própria essência da democracia, da soberania popular e do respeito à vontade da maioria". Segundo o partido, numa disputa com dois candidatos, como ocorre no segundo turno, o escolhido é quem tem a preferência da maioria do eleitorado. Nessa votação, também fica registrada "a repulsa da maioria ao candidato derrotado". Mas, pelas regras atuais, apesar de a maioria não ter escolhido o derrotado, ele assumirá o governo para substituir o cassado.

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