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domingo, 17 de maio de 2009

E SE FOR BOM, NÃO SERIA ÓTIMO IMITAR.....LEI FAZ RESTRIÇÕES À VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM FORTALEZA.


A Lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal no início de abril, mas só agora foi publicadaEstá em vigor, na cidade de Fortaleza, a Lei municipal que ´disciplina o horário de funcionamento dos bares, botequins e demais estabelecimentos de comércio de bebidas alcoólicas´. A Prefeitura terá que fazer uma ampla divulgação da Lei, antes da aplicação das penalidades aos que a infringirem. A Lei 9.475 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Salmito Filho (PT).A prefeita Luizianne Lins (PT) repete, neste segundo mandato, a prática de não se manifestar sobre boa parte da produção legislativa dos vereadores da Capital. Segundo levantamento feito pela reportagem do Diário do Nordeste das 45 novas Leis municipais que entraram em vigor este ano, 66% delas (30) foram promulgadas por Salmito Filho.Em julho de 2007, matéria deste jornal mostrou que mais de 80% das leis municipais do período de Luizianne foram promulgadas pelo então chefe do Legislativo da Capital, o atual vice-prefeito de Fortaleza, Tin Gomes (PHS). Já no início deste ano, duas polêmicas caracterizaram a falta de manifestação da chefe do Executivo sobre as decisões da Câmara.A primeira, em janeiro, foi a publicação das nomeações dos assessores do Gabinete do Vice-Prefeito sem que a Lei de criação dos cargos houvesse sido sancionada ou promulgada. Já a segunda foi sobre a Lei Complementar que trata da reformulação do Plano Diretor de Fortaleza, cuja matéria foi publicada no Diário Oficial somente no dia 13 de março.Nos últimos dias, foram 30 novas Leis promulgadas pelo presidente da Câmara, aprovadas pelos vereadores da legislatura passada, incluindo a que trata do funcionamento dos bares e demais espaços de venda de bebidas alcoólicas.HorárioA partir da publicação da Lei, que aconteceu na última semana, data da circulação do Diário Oficial do município de 29 de abril, bebidas alcoólicas só podem ser vendidas até a meia-noite de domingo às quartas-feiras, podendo este horário ser prolongo em uma hora nos demais dias da semana e às vésperas de feriados. Os restaurantes que vendem bebidas alcoólicas também estão incluso na proibição.A Lei proíbe também a venda em logradouros públicos, nas proximidades das escolas e das praças de esporte, quando da realização de eventos esportivos e quaisquer outros com grandes concentrações


FONTE: diário do nordeste.

Um comentário:

  1. Amigo o Delegado Granja tentou fazer algo parecido, acontece que por isso foi expulso da cidade e hoje temos um bar dentro da Delegacia.

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