Um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar em primeiro turno uma emenda à Constituição que prevê a criação imediata de 7.709 vagas de vereadores nas Câmaras Municipais, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, sinalizou que a medida, se votada em definitivo, só valeria para as próximas eleições.
Segundo Ayres Britto, a jurisprudência do órgão sustenta que uma emenda à Constituição pode criar novas vagas para vereadores, mas a mudança teria que ocorrer antes do pleito.
“Não vou me pronunciar sobre a constitucionalidade ou não desse projeto.
O que posso dizer é que, de acordo com a jurisprudência do TSE, é possível o aumento do número de vereadores por emenda desde que passe a vigorar na legislatura subsequente”, afirmou.“É preciso não confundir vereador suplente com suplente de vereador. Não existe vereador suplente e temos que nos perguntar: “Um suplente de vereador pode ser transformado em vereador por emenda?’ O que o TSE responde é que uma emenda não pode substituir a voz das urnas”, completou.A emenda foi aprovada na Câmara por 370 votos a 32, com 2 abstenções, e ainda precisa passar por votação em segundo turno, prevista para o dia 22 ou 23, para ir à promulgação.
O texto redimensiona o tamanho da maioria das Câmaras Municipais, aumentando cadeiras principalmente em municípios entre 50 mil e 1 milhão de habitantes.Capitais como São Luís e Maceió, por exemplo, sairiam dos atuais 21 vereadores para 31. São Paulo e Rio de Janeiro permaneceriam com o mesmo número de vereadores, 55 e 51, respectivamente. A expectativa dos defensores da medida é que as Câmaras deem posse imediata aos suplentes assim que a emenda for promulgada. O texto fala em eficácia imediata, sem retroatividade de salários e benefícios. Mas até alguns que defendem a proposta reconhecem que sua eficácia será questionada judicialmente.
Vários deputados que são contrários à medida, como Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), afirmaram que vão ingressar com questionamentos nos tribunais superiores caso a emenda seja promulgada.Já houve questionamentos ao TSE sobre a possibilidade da criação de vagas nas Câmaras e a resposta tem sido que isso é possível desde que a promulgação ocorra até a realização das convenções partidárias que antecedem as eleições.
O texto da emenda também reduz o limite de gastos das Câmaras Municipais, de até 8% da receita tributária e das transferências constitucionais a que o município tem direito para até 7%. Mas isso não garante economia, já que na média as Câmaras Municipais gastam abaixo do limite. Ou seja, na maioria dos casos há margem para aumento de despesas.
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