No final do mês de maio a esposa do ex-prefeito de Quixadá e deputada, Rachel Marques, anunciou que iria se licenciar da função de parlamentar por um período de 120 dias.
Segundo a deputada ela estava com problemas de saúde e apresentou um atestado médico na qual informava que estava com cefaléia, para quem não sabe é o mesmo que dor de cabeça.
A licença da parlamentar petista foi bastante questionada, o deputado Heitor Férrer, na época, disse que iria questionar o atestado. “Onde esses sintomas dão uma licença de 120 dias? Com esse diagnóstico o INSS não dá nem 15 dias”, questionou Heitor.
Durante o período a deputada não foi trabalhar, porém soube utilizar, e muito, a verba que o parlamentar possui para desempenhar sua função, desde que esteja trabalhando.
Nossa reportagem teve acesso aos extratos dos meses em que a deputada Rachel Marques estava sem exercer suas funções de parlamentar, portanto totalmente afastada da rotina de trabalho, contudo verificamos que os gastos da deputada com a famosa VDP (verba de desempenho parlamentar) foram exorbitantes, até mesmo para quem exerce a função ativamente.
Segundo os extratos, durante a licença, somente de ticket alimentação a deputada gastou R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). De combustível foram outros 24 mil reais. Com aluguel de veículos mais 24 mil reais. Será que caso um mortal trabalhador se afastasse, ainda que por motivo de doenças, ainda assim receberia seus ticket alimentação e auxílio combustível? Ainda mais nesses valores estratosféricos?
Somando-se todas as despesas do período a nobre deputada torrou quase R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), mas essa verba não seria para o desempenho da função de parlamentar? Se Rachel Marques estava com dor de cabeça e sem trabalhar, pois tirou licença, como ela poderia desempenhar a função?
Alguns parlamentares zombam da população e de seus eleitores, primeiro a deputada tira uma licença de 120 dias porque estava com dor de cabeça, contudo continua recebendo seu salário, atualmente em mais de 20 mil reais por mês. E depois durante sua licença gasta quase 85 mil reais com Verba de Desempenho Parlamentar. Isso é uma vergonha!
Os extratos da deputada podem ser visualizados AQUI.
Queremos saber o que você acha, mesmo sem trabalhar a deputada deveria gastar toda essa dinheirama???
Como disse herlei nunes no seu programa pode até ser legal mas e imoral. tirar uma licença por causa de dor de cabeça ja começou errado.
ResponderExcluirE quer dize q pq ela tirou licença, os funcionários pararam de trabalhar tbm?? Pelo amor de Deus, é muita perseguição de inveja de vc`s!!!
ResponderExcluirPior foi o Osmar que tirou licença p Hospital ir p Quixeramobim e a Rachel tem o direito de se tratar de uma labirintite aguda q ela tem!!!
ResponderExcluirOS BABÕES COMEÇARAM A CHEGAR, A DEPUTADA EM VEZ DE GASTAR DINHEIRO PÚBLICO COM CARRÕES, COMIDA E TUDO MAIS DEVIA PAGAR PARA SEUS BABÕES APRENDEREM A LER.
ResponderExcluirNÃO SEI SE VOCÊS SABEM LER MAS NÃO VI NA MATÉRIA NADA EM RELAÇÃO A FUNCIONÁRIOS, VI EM RELAÇÃO A VERBA AI QUE FOI GASTA EM GASOLINA, CARRÕES, E MUITA, MAS MUITA COMIDA.
caro anônimo funcionário babão da nobre gastadora deputada, o osmar pelo menos não recebia o salário e a deputada que deu dor de cabeça e pediu pra sair, agora imagina se fosse uma dor de barriga, kkkk
ResponderExcluirPessoal peçam para a PROCAP investigar isso e aproveitar e investigar a folha de pagamento do gabinete dela pra ver quem está lá e se trabalham para ganhar os gordos salários. O comentário na cidade é que até aposentado que mora em Quixadá ganha de lá. Meu pai eterno.
ResponderExcluirCaros leitore vamos fazer uma reflexao,vamos ter mais respeito pelas pessoas inclusive pela deputada em questao.Para quem nao sabe uma cefaleia intensa causa desmaios e pode ser diagnosticado como um tumor no cerebro.Julgar é muito facil entender ou se colocar no lugar do outro é complicado.Quanto aos gastos só nao concordo com o vale alimentação, pois o serviço do gabineite da deputada nao parou e quixada sabe disso pois muito ainda pendem ajuda ao gabineite para resolver demanda desse municipio.Como uma ajuda para ir de Quixada para Fortaleza fazer um exame, uma consulta, transferencia de paciente. O atual diretor do hospital pede socorro direto a antiga diretora do hospital.Inclusive o povo de Quixadá contuam procurando profissionais que passaram por Quixadá mas que o Prefeito Romulo demitiu e disse que era por inconpetencia.ACORDA QUIXADA...............POR AMOR A QUIXADA,VOTO NAO QUERO NAO,ACEITO NAO...A FELIZCIDADE DELE NAO E VCS?????????????????????????????????????
ResponderExcluirimaginen se ele estivesse trabalhando, quanto não iria gastar, ai pimenta no dos outros é refresco.
ResponderExcluirA vc que fez o comentario anterior ,quando um chefe esta doente o serviço nao pode para inclusive demando do legislativo por isso as despesas sao fixas, vamos aprender e saber o que postar ou entao as pessoas vao perder a credibilidade nesse site
ResponderExcluirSe contados domingos, feirados e dias santos, a deputada gastou R$200,00 por dia com aluguel de carro? muito estranho quando ela e marido e os filhos tem cartros próprios, e luxuosos. E esse aluguel era pra ir pro médico? Olha o cheirinho de corrupção no ar.
ResponderExcluirOlha, se tem alguém que está perdendo a credibilidade em Quixadá é o PT daqui. Aliás já perdeu. Só cego é que não quer vê.
ResponderExcluirDEPUTADA RACHEL MARQUES A SENHORA COM DOR DE CABEÇA É DESSE JEITO.
ResponderExcluirMAS SÉRIO, OLHANDO OS EXTRATOS POSSO VERIFICAR QUE REALMENTE ALGUMAS DESPESAS NÃO TINHAM COMO DEIXAR DE SER FEITAS, AGORA ESSAS AI DE LOCAÇÃO DE CARRO, COMBUSTÍVEL E ALIMENTÇÃO, NÃO ME ENTRA.
TODOS SABEMOS QUE TANTO A RAQUEL COMO O ILÁRIO TEM CARRO PRÓPRIOS, ENTÃO PARA QUE ALUGUEL, ISSO ME CHEIRA MAL, E COMBUSTÍVEL, SE SE AUSENTOU DO TRABALHO PQ TAVA DOENTE, COMO GASTARIA 24 MIL DE COMBUSTÍVEL, NÃO ERA PRA DEPUTADA FICAR EM CASA DESCANSANDO DA DOR DE CABEÇA, ESSAS COISAS NÃO TEM EXPLICAÇÃO, ME DESCULPEM.
por favor me respondam só uma coisa: a raquel marques é deputada. só se for noutro planeta porque aqui em quixadá ela mesmo não é deputada não.
ResponderExcluirOpa, deu erro e meu comentário anterior foi incompleto. (Falando sobre a condenação do ilário por improbidade administrativa)
ResponderExcluirContinuando:
Embora ele não se torne inelegível com essa condenação, mesmo que ela seja ratificada no Órgão Colegiado ( que nesse caso seria o TRF da 5ª Região), nós cidadãos quixadaenses não podemos deixar que um gestor público que não segue os príncípios da Administração Pública, (Des)governe novamente nossa querida cidade. Por isso devemos lhe impor a maior condenção, ou seja, a derrota nas urnas. Abraço a todos.
ENO.
OBS: CASO A PRIMEIRA PARTE DO MEU COMENTÁRIO NÃO TENHA SIDO ENVIADA, POSTERIORMENTE, EU ENCAMINHAREI.
Bom dia,
ResponderExcluirOntem, ao acessar o site da Justiça Federal no Ceará, deparei-me com a seguinte notícia "Justiça Federal no Ceará condena ex-prefeito de Quixadá por ato de improbidade administrativa",vazada nos seguintes termos:
"O ex-prefeito do município de Quixadá, José Ilário Marques, foi condenado pela Justiça Federal por ato de improbidade administrativa. Ilário Marques foi condenado a pagar multa de doze mil reais.
O Ministério Público Federal propôs a ação civil pública de improbidade administrativa ao fundamento de que, durante fiscalização pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS, verificou-se a ausência de elaboração e envio das GFIPs - Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, constatando descumprimento de obrigação tributária.
O ex-gestor de Quixadá informou que havia Ato da municipalidade delegando as atribuições de preenchimento e envio das GFIPs ao ex-Secretário do Município, não apresentando, contudo, o referido documento.
Concluiu o Dr. Sérgio de Norões Milfont Júnior, Juiz federal substituto da 23ª Vara Federal de Quixadá, que “da análise do manancial probatório, verifico a efetiva prática do ato de falsificação de documento público, com o escopo de burlar a fiscalização da autarquia previdenciária. Tal prática atenta contra os princípios da Administração Pública, mormente o da moralidade e da impessoalidade, enquadrando-se, pois, no caput do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Ao falsificar ato administrativo no intuito de burlar a fiscalização previdenciária, o promovido desviou-se da legalidade e do interesse público ínsito à sua atividade administrativa. Tal prática atenta ainda contra o princípio da impessoalidade na medida em que visa a favorecer o seu subscritor, sem qualquer relação com o interesse público primário ou secundário”."
Fonte: Seção de Comunicação Social JFCE
Infelizmente o Ilário não pode se tornar inelegível por ter praticado ato administrativo atentatório aos princípios da Administração Pública, como ocorre no presente caso, tendo em vista que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010, a qual alterou a Lei das inelegibilidades - Lei Complementar nº 64/90) só torna inelegível, em relação à prática de ato de improbidade administrativa, os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (vide art.1, I, alínea l, da Lei 64/90).
Todavia, não se deve deixar passar em branco essa condenação, pois um gestor público que falsificou documentos (Portaria delegando competências ao então Secretário de Administração, Almeida Viana), para tentar burlar uma fiscalização do INSS e foi condenado por ato administrativo que atenta contra princípios da Administração Pública, como o da Moralidade e da Impessoalidade, dentre outros, não pode ser considerado apto para gerir um município.
Não é ocioso reiterar, que não podemos deixar que um homem como o Ilário Marques (des)governe novamente nossa querida cidade de Quixadá. Por isso, devemos lhe impor a maior condenação que um político pode receber, ou seja, a derrota nas urnas.
Ressalte-se, ainda, que se o Ilário falsificou documentos para burlar a fiscalização do INSS, foi porque alguma coisa de errado existia, tanto é que a fiscalização resultou em auto de infração. Infelizmente, por vícios de formalidade, não foi possível dar prosseguimento ao que foi apurado na fiscalização, conforme se verifica na íntegra da sentença prolatada na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (Ação autônoma, que não depende da apuração da fiscalização do INSS, e que, por isso, o Ilário foi condenado).
Abraço a todos.
ENO.
Mulher de peixe peixinha é, mais uma vergonha desse casal que ainda está querendo fazer a poplação de Quixadá de bobos, até quando os Marque vão fazer essas falcatruas e não serem punidos?
ResponderExcluirGente vão procurar o que fazer, deixem o casal marques em paz...
ResponderExcluira oposiçao ta mesmo desesperada.
ResponderExcluirSou ilario, sempre ilario.