Além do ex-prefeito de Quixadá, Ilário Marques, já ser processado pela justiça estadual, justiça federal e justiça do trabalho, agora foi a vez de outra integrante dos Partidos dos Trabalhadores ter suas contas desaprovadas por improbidade administrativa no município de Quixadá.
Dessa vez foi a vereadora Rosa Buriti, irmã do vice-prefeito Airton Buriti, ela foi secretária de desenvolvimento social na gestão de Ilário Marques e nos primeiros anos do atual prefeito Rômulo Carneiro.
Rosa teve sua votação como vereadora focada no distrito de Cipó dos Anjos, um dos maiores de Quixadá.
Seu irmão, o vice-prefeito Airton Buriti, foi várias vezes vereador, presidente da câmara, e é atualmente o presidente do partido dos trabalhadores no município.
Contudo essa ascensão da família Buriti na política não contribuiu para o desenvolvimento daquela região, que, para se ter uma ideia, ainda não conta com abastecimento de água na sede do distrito.
De acordo com a informação do Tribunal de Contas dos Municípios, repassada para a Câmara de Quixadá, ao julgar o processo Nº 10021/10 o Conselheiro Ernesto Sabóia optou pela desaprovação das contas de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Quixadá, do ano de 2.009, cuja responsável era a vereadora Rosa Buriti.
Além de não aprovar as contas, o tribunal multou a vereadora em quase R$ 13.000,00 (treze mil reais). Que deverão ser devolvidos aos cofres do município.
Segundo o relatório do TCM, existiu, na prestação de contas do fundo, a falta de licitações, dentre elas uma no valor de R$ 102.000,00 (centro e dois mil reais) que contratou uma entidade denominada Instituto de Juventude Contemporânea, para realizar serviços de promoção, ensino e inclusão de jovens.
Em virtude dessa ausência de licitação o conselheiro imputou uma nota de improbidade administrativa a vereadora Rosa Buriti. A vereadora ainda poderá recorrer da decisão.
O que é Improbidade Administrativa?
É a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o “tráfico de influência” e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
Lei da Ficha Limpa
Caso a vereadora tenha como objetivo tentar um novo mandato ela poderá encontrar problemas com a validade da Lei da Ficha Limpa.
No dia 16 de fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei da “Ficha Limpa” não desrespeitava a Constituição brasileira e que, portanto, é válida para as eleições de 2012 e para os próximos pleitos eleitorais que estão por vir.
A lei prevê a inegibilidade de candidatos que tenham sido julgados culpados por tribunais de conta, entidades de classe entre outras.
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