Estamos em novo endereço:
www.monolitospost.com

terça-feira, 17 de julho de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE ILÁRIO MARQUES



O Ceará já registrou 1.291 impugnações de registro de candidatura em todo o Estado.
Ainda não há detalhes sobre os motivos das impugnações, portanto, não é possível identificar o motivo de cada uma das impugnações.
Efeito da Lei Ficha Limpa, pode ser. O Ministério Público pretende apresentar um balanço na próxima quarta-feira, dia 18.
O juiz da 6ª zona eleitoral, Dr. Fabiano Damasceno Maia, concedeu entrevista ao Sistema Monólitos de Comunicação.
O Juiz falou sobre as impugnações referentes aos candidatos no município de Quixadá, sertão central do Ceará.
Segundo o magistrado, nas candidaturas para eleição proporcional de 126 candidaturas foram impugnadas 48 candidatos, e, ainda de acordo com o juiz, isso da um percentual de aproximadamente 40% (quarenta por cento) dos candidatos que foram impugnados pelo Ministério Público.
Ainda segundo o Dr. Fabiano Damasceno Maia, em relação as candidaturas majoritárias, existem três pedidos de registros de candidaturas, porém o Ministério Público pediu o indeferimento do registro do candidato José Ilário Gonçalves Marques, do partido dos trabalhadores.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Ilário Marques se enquadra na chamada “Lei da Ficha Limpa”, por ter contas desaprovadas no Tribunal de Contas do Ceará, TCM nos anos de 1993, 1994, 1995 e 2002.
Em sua página no Facebook, o candidato disse que realmente é fato o pedido da impugnação de sua candidatura, porém considera bobagem do ministério público e diz que sua candidatura é juridicamente segura.

terça-feira, 10 de julho de 2012

CANDIDATOS A PREFEITO DEVEM GASTAR MAIS DE 1 MILHÃO EM QUIXADÁ



O município de Quixadá conta com três candidatos inscritos para a disputa eleitoral, porém um deles, o candidato José Nilson, após o seu registro resolveu desistir da disputa, portanto agora somente dois candidatos disputam o cargo majoritário nas eleições deste ano em Quixadá.
Segundo informações da justiça eleitoral, o candidato João da Sapataria, do PRB, declarou que gastará o valor máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em sua caminhada na tentativa de eleger-se prefeito do município.
Além de João da Sapataria, o candidato Ilário Marques, do PT, informou a justiça eleitoral que gastará R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na tentativa de ser reconduzido a prefeitura de Quixadá.
Somando os gastos informado dos dois candidatos, a campanha eleitoral para prefeito deverá custar  mais de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), um valor muito significativo para os padrões do município.
Todos esses valores, no entanto, são os montantes máximos que podem ser gastos na campanha de cada candidato. Os custos podem não chegar a estes valores e as campanhas que inicialmente começam “grande” e caras podem tornar-se menores e mais baratas.

terça-feira, 3 de julho de 2012

JUSTIÇA DETERMINA A VOLTA DE EDSON MORAES A PREFEITURA DE IBARETAMA




A justiça determinou a volta de Edson Moraes ao cargo de prefeito do município de Ibaretama, sertão central do Ceará.
O pedido de reconsideração do prefeito foi deferido  na última sexta-feira, dia 29, pelo desembargador Haroldo Correia de Melo.
Segundo a decisão do desembargador, o motivo do deferimento se baseou na jurisprudência do STJ, Superior Tribunal de Justiça, na qual orienta que a medida de afastamento se limite ao máximo de 120 dias.
O prefeito de Ibaretama, Francisco Edson de Morais, foi afastado do cargo no dia 12 de julho de 2.011, por determinação do juiz convocado, desembargador Evaldo Leite, relator do processo.
Edson de Morais é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de envolvimento em esquema de corrupção e fraudes em licitações. Na época a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) pediu o afastamento de secretários e engenheiros municipais.
No dia 05 de dezembro de 2.011, o desembargador Rômulo Moreira de Deus indeferiu uma liminar impetrada pelo prefeito, ele destacou que o juiz “apresentou fundamentação firme e coerente, fazendo remissões aos indícios de participação nos crimes contra a ordem pública”. Por esse motivo, o desembargador indeferiu a liminar tendo em vista que não foi “diagnosticada qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte do magistrado, Dr Luiz Evaldo Gonçalves Leite”.